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19/12/2023 - NUMAPE

INFORMATIVO LEI MARIA DA PENHA

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Criada para prevenir e combater a violência doméstica e familiar, garantir punição com mais rigor aos agressores e proteger a mulher agredida, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

O nome da lei é uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica depois de levar um tiro disparado pelo próprio marido, em 1983.

Embora os índices de violência ainda sejam alarmantes – 3 a cada 10 brasileiras já foram vítimas de violência doméstica, de acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher do ano de 2023, fonte: Agência Senado –, por meio dos julgados do STJ é possível perceber que as mulheres estão, cada dia mais, abrindo a porta de suas casas para a entrada da Justiça.
  Em um passo importante nessa evolução jurisprudencial, o STJ analisou e decidiu quanto as seguintes situações: 
1. FILHO CONTRA A MÃE: SIM - HC 290.650/MS;
2. FILHA CONTRA A MÃE: SIM - HC 277.561/AL;
3. PAI CONTRA A FILHA: SIM - HC 178.751/RS;
4. IRMÃO CONTRA IRMÃ: SIM, ainda que não morem no mesmo local - REsp 1239850/DF;
5. GENRO CONTRA A SOGRA: SIM - HC 310.154/RS
6. NORA CONTRA A SOGRA: SIM, desde que estejam presentes os requisitos de relação íntima de afeto, motivação de gênero e situações de vulnerabilidade. Se ausentes estes requisitos, não se aplica -HC 175.816/RS
7. PADRASTO OU COMPANHEIRO DA MÃE CONTRA ENTEADA: SIM, mas deve se ater aos requisitos aqui já listados. No caso em tela havia relação de afeto entre ambos. - RHC 42.092/RJ
8. EX-NAMORADO CONTRA A EX-NAMORADA: SIM - HC 182.411/RS
9. ⁠TIA CONTRA SOBRINHA: SIM - HC 250.435/RJ
  Trata-se de rol exemplificativo, entretanto, nos casos acima listados, o Superior tribunal de Justiça compreendeu que é possível aplicar a Lei Maria da Penha, excetuado os casos em que a vítima seja do sexo masculino, por entender que o sujeito passivo da violência doméstica, objeto da referida lei, é a mulher. (RHC 51.481/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 29/10/2014).

Em caso de duvidas entre emcontato com a Numape de Marechal candido rondon, localizada na rua Pernambuco, 1777, Marechal Cândido Rondon, PR.

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O Programa Núcleo Maria da Penha dispõe de atendimento jurídico,